Colocação de paragem de autocarro
Colocação de paragem na Rua Florbela Espanca...
A Junta de Freguesia da Vila de São Torcato procedeu à colocação de uma paragem de autocarro na Rua Florbela Espanca. A Junta responde assim ás reivindicações da população da zona e resolve também o problema de segurança dos utilizadores dos transportes públicos.
A Junta perto de si...
A Junta a resolver os problemas dos Torcatenses...
Excentricidade
PAKITA POUCO - Um espetáculo a não perder amanhã pelas 21.30 h no centro comunitário / Hemeroteca da ADCL...
São Torcato com cultura...
GOVERNO VOLTA A PROIBIR QUEIMADAS ATÉ 23 DE NOVEMBRO
O Governo prolongou novamente esta sexta-feira, até 23 de novembro, o período crítico de incêndios, que prevê a proibição de lançar foguetes e fazer queimadas e fogueiras nos espaços florestais devido às condições meteorológicas.
“Após nova avaliação das condições meteorológicas, o Governo voltou a prorrogar o período crítico de incêndio, tendo em conta a provável ausência de precipitação significativa”, refere uma nota publicada no portal do Governo, que cita um despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas. O despacho, que foi publicado em Diário da República, adianta que se trata de uma circunstância que “promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano”.
Também o Ministério da Administração Interna emitiu comunicado “na sequência da informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) para as próximas 72 horas”, onde “alerta para a necessidade de os comportamentos individuais serem adequados ao risco de incêndio”.
“Tendo em conta o tempo seco e a subida de temperatura para valores acima da média para esta época do ano, estão reunidas condições favoráveis à propagação de incêndios rurais. Assim, é proibida a realização de queimadas em todo o país”, indica o comunicado.
Continua também a não ser permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para a confeção de alimentos, utilizar equipamentos de queima e de combustão, destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração, lançar balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes, fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias de atravessamento ou circundantes, fumigar ou desinfestar apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, recorda-se ainda os cuidados a ter com trabalhos agrícolas e florestais, manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras, abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação, guardar todo o cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.
INFORMAÇÃO ÚTIL
Já se assegurou de que cumpre com o estipulado na lei relativamente ao coberto vegetal que ocupa o redor da sua habitação? Certifique-se de que não viola o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, contribuindo, dessa forma, para agravar a vulnerabilidade dos seus bens e haveres ao fogo.(Imagem extraída do Manual de Gestão de Combustíveis para Protecção de Edificações, Editado pelo ICNF)Link: http://dre.pt/pdf1s/2009/01/00900/0027300295.pdf